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Saiba como denunciar casos de violência doméstica
Em 1979, a Organização das Nações Unidas declarou que a violência contra a mulher é um problema mundial a ser combatido
Violência doméstica é assunto sério que afeta mais lares do que se imagina! Assim como a Sherazade denunciou o vizinho, nós também não podemos nos omitir. Veja o que fazer quando isso acontecer:
Casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres são um problema mundial. Assim como ocorreu com a vizinha de Sherazade em Mil e Uma Noites, o mesmo pode acontecer perto de qualquer brasileiro. Em 1979, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou uma convenção a fim de eliminar todas as formas de discriminação contra o sexo feminino.
O Brasil foi um dos países signatários do evento, comprometendo-se a tomar medidas para que os objetivos fossem alcançados. A Lei Maria da Penha, por exemplo, é um dos seus reflexos. Com a lei, existe melhor e mais rápida proteção para mulheres vítimas de violência. Em apenas 48 horas, o agressor pode ser afastado de casa, ser proibido de chegar perto da vítima e de seus filhos.
Atualmente, o mais importante é que a mulher tenha coragem de denunciar o seu agressor. "É preciso mudar a ideia falsa de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher. A sociedade tem sim que meter a colher, não é um problema individual, porque quando alguém sofre uma violência todos ficam expostos aquela violência", diz Tânia Mara de Almeida, socióloga do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher da Universidade de Brasília.
O que a lei Maria da Penha define como violência doméstica?
Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no fato de a vítima ser do sexo feminino, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico – além de dano moral e patrimonial – à vítima. A lei se refere aos casos em que a mulher e o agressor fazem parte da mesma família, morem na mesma residência ou que tenham uma relação íntima de afeto.
Quais são os tipos de violência doméstica contra a mulher?
A violência física é qualquer ato que prejudique a integridade ou saúde corporal da vítima. A violência psicológica é relacionada a qualquer ação que tenha intenção de provocar dano emocional, redução da autoestima, controlar comportamentos e decisões da vítima – seja por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, etc.
Já a violência sexual é quando ocorre qualquer conduta que force a vítima a presenciar, a manter ou a participar de uma relação sexual. Também se enquadra nesse quesito ações que impeçam a vítima de usar métodos contraceptivos ou que a forcem ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição. Ainda há casos de violência patrimonial, quando o agressor destrói os objetos da vítima – sejam eles pessoais ou de trabalho. E a violência moral, que constitui em calúnia, difamação ou injúria.
Como proceder em caso de violência doméstica?
Qualquer mulher que tenha sido vítima de violência doméstica e familiar pode procurar qualquer delegacia de polícia mais perto da sua casa para registrar uma ocorrência policial, independente da sua idade. Se preferir, ela pode se dirigir a uma Delegacia Especial de Defesa da Mulher. Na cidade de São Paulo existem nove dessas delegacias, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Aos finais de semana, as denuncias devem ser feitas nas delegacias comuns.
O atendimento na Delegacia Especial funciona?
No Brasil, com certa frequência, as autoridades policiais não tratam as vítimas de violência doméstica com respeito e até se negam a registrarem suas queixas. A Lei Maria da Penha tenta atuar neste sentido, dando obrigatoriedades para a polícia nesses casos. A Delegacia Especial de Defesa da Mulher foi criada também para que haja um tratamento mais adequado e humanizado às vítimas. No entanto, muitas críticas ao atendimento realizado podem ser encontradas em relatos na internet.
Portanto, a vítima precisa saber que está assegurada com os seguintes direitos: 1) registrar um boletim de ocorrência; 2) tomar providências para abrir um processo contra o agressor; 3) colher provas para verificar se e como o fato ocorreu; 4) pedir medidas protetivas de urgência em até 48 horas; 5) ser encaminhada a um hospital ou ao Instituto Médico Legal em caso de agressão física ou sexual; 6) ter transporte para um local seguro, se necessário; 7) e ter suas testemunhas ouvidas e o agressor identificado. Ainda em caso de violência sexual, a vítima recebe tratamentos para evitar uma gravidez indesejada e para preveni-la de doenças sexualmente transmissíveis.
O Brasil foi um dos países signatários do evento, comprometendo-se a tomar medidas para que os objetivos fossem alcançados. A Lei Maria da Penha, por exemplo, é um dos seus reflexos. Com a lei, existe melhor e mais rápida proteção para mulheres vítimas de violência. Em apenas 48 horas, o agressor pode ser afastado de casa, ser proibido de chegar perto da vítima e de seus filhos.
Atualmente, o mais importante é que a mulher tenha coragem de denunciar o seu agressor. "É preciso mudar a ideia falsa de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher. A sociedade tem sim que meter a colher, não é um problema individual, porque quando alguém sofre uma violência todos ficam expostos aquela violência", diz Tânia Mara de Almeida, socióloga do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher da Universidade de Brasília.
O que a lei Maria da Penha define como violência doméstica?
Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no fato de a vítima ser do sexo feminino, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico – além de dano moral e patrimonial – à vítima. A lei se refere aos casos em que a mulher e o agressor fazem parte da mesma família, morem na mesma residência ou que tenham uma relação íntima de afeto.
Quais são os tipos de violência doméstica contra a mulher?
A violência física é qualquer ato que prejudique a integridade ou saúde corporal da vítima. A violência psicológica é relacionada a qualquer ação que tenha intenção de provocar dano emocional, redução da autoestima, controlar comportamentos e decisões da vítima – seja por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, etc.
Já a violência sexual é quando ocorre qualquer conduta que force a vítima a presenciar, a manter ou a participar de uma relação sexual. Também se enquadra nesse quesito ações que impeçam a vítima de usar métodos contraceptivos ou que a forcem ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição. Ainda há casos de violência patrimonial, quando o agressor destrói os objetos da vítima – sejam eles pessoais ou de trabalho. E a violência moral, que constitui em calúnia, difamação ou injúria.
Como proceder em caso de violência doméstica?
Qualquer mulher que tenha sido vítima de violência doméstica e familiar pode procurar qualquer delegacia de polícia mais perto da sua casa para registrar uma ocorrência policial, independente da sua idade. Se preferir, ela pode se dirigir a uma Delegacia Especial de Defesa da Mulher. Na cidade de São Paulo existem nove dessas delegacias, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Aos finais de semana, as denuncias devem ser feitas nas delegacias comuns.
O atendimento na Delegacia Especial funciona?
No Brasil, com certa frequência, as autoridades policiais não tratam as vítimas de violência doméstica com respeito e até se negam a registrarem suas queixas. A Lei Maria da Penha tenta atuar neste sentido, dando obrigatoriedades para a polícia nesses casos. A Delegacia Especial de Defesa da Mulher foi criada também para que haja um tratamento mais adequado e humanizado às vítimas. No entanto, muitas críticas ao atendimento realizado podem ser encontradas em relatos na internet.
Portanto, a vítima precisa saber que está assegurada com os seguintes direitos: 1) registrar um boletim de ocorrência; 2) tomar providências para abrir um processo contra o agressor; 3) colher provas para verificar se e como o fato ocorreu; 4) pedir medidas protetivas de urgência em até 48 horas; 5) ser encaminhada a um hospital ou ao Instituto Médico Legal em caso de agressão física ou sexual; 6) ter transporte para um local seguro, se necessário; 7) e ter suas testemunhas ouvidas e o agressor identificado. Ainda em caso de violência sexual, a vítima recebe tratamentos para evitar uma gravidez indesejada e para preveni-la de doenças sexualmente transmissíveis.
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